MP entra na Justiça contra Prefeitura de João Pessoa por excesso de contratações temporárias na Educação
20/10/2026
(Foto: Reprodução) Centro Administrativo Municipal de João Pessoa
Secom-JP
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação civil pública na Justiça da Paraíba contra a Prefeitura de João Pessoa por execesso de contratações temporárias na Secretaria Municipal de Educação. O g1 teve acesso a ação nesta terça-feira (20).
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De acordo com o documento, o Município possui cerca de 2.060 servidores efetivos e 2.402 temporários na educação, dos quais 2.154 contratos teriam duração superior a dois anos e aproximadamente 1.230 ultrapassariam 10 anos.
O g1 entrou em contato a Secretaria Municipal de Educação de João Pessoa, que informou que ainda não foi informada oficialmente da decisão e, "logo que for notificada, irá proceder os esclarecimentos necessários no devido processo".
O MP ainda aponta na ação a existência de um concurso público, que prevê 403 vagas imediatas para funções de docência e apoio pedagógico. O órgão pede que a Prefeitura deixe de realizar contratações temporárias para atividades permanentes, permitindo essas contratações apenas em situações excepcionais.
Na ação, o órgão também requer que a Prefeitura apresente informações completas sobre os contratos temporários e o quadro de servidores, além de elaborar um plano gradual para regularizar a situação e substituir vínculos considerados não excepcionais por servidores efetivos.
A ação prevê, ainda, que sejam convocados e nomeados candidatos do concurso realizado, quando houver vagas, necessidade comprovada e preterição irregular, inclusive aqueles classificados no cadastro de reserva, desde que os requisitos sejam demonstrados.
O Ministério Público solicitou tutela de urgência, uma liminar, ou seja, um pedido que o juiz adote medidas imediatas para impedir que a Prefeitura de João Pessoa realize contratações temporárias de forma excessiva para funções permanentes na educação.
Ess pedido do MP foi encaminhado para a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Em caso de decisão favorável da Justiça, o MP pede ainda o pagamento de multa diária de pelo menos R$ 5.000,00, inicialmente limitada ao total de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento das determinações judiciais.
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